condições gerais de compra

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Todas as Ordens de Compra efetuadas pela FRICON Portugal, são regulamentadas pelas presentes Condições Gerais de Compra FRICON – Portugal. Qualquer alteração, variante, condicionante ou adenda às presentes Condições Gerais só será considerada como válida e eficaz se constar na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato e tenha sido alvo de acordo expresso e por escrito da FRICON.

1.2. Em caso de contradição entre as presentes Condições Gerais de Compra e a Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, prevalecerá o que for determinado nestes últimos documentos.

1.3. As Condições Gerais de Compra da FRICON prevalecem sobre quaisquer Condições Gerais de Venda do Fornecedor.

1.4. O Fornecedor aceita as presentes Condições Gerais de Compra a partir do momento em que procede à Aceitação da Ordem de Compra, definida no Ponto 4 do presente documento. Alternativamente, se o Fornecedor já tiver recebido previamente estas Condições Gerais de Compra, no âmbito das suas relações comerciais com a FRICON, estas considerar-se-ão, para todos os efeitos, conhecidas pelo Fornecedor aquando da apresentação de cotação para qualquer equipamento ou material constante da presente Ordem de Compra.

1.5. Ao aceitar a presente Ordem de Compra, automaticamente o Fornecedor:

1.5.1. Reconhece que tem em sua posse e que tem pleno conhecimento de toda a informação necessária à execução da Ordem de Compra;

1.5.2. Reconhece a sua capacidade para levar a cabo a Ordem de Compra;

1.5.3. Renuncia ao direito de aplicar as suas próprias Condições Gerais de Venda.

1.6. Quaisquer eventuais incompatibilidades, dúvidas, erros ou omissões da Ordem de Compra deverão ser colocados por escrito à FRICON, no prazo de 5 dias a contar da data de comunicação da Ordem de Compra. Os prazos estabelecidos e comunicados não serão afetados por essas incompatibilidades, dúvidas, erros ou omissões, pelo que não serão alterados.

1.7. Qualquer proposta de alteração à Ordem de Compra solicitada pelo Fornecedor deverá ser expressamente aprovada pela FRICON por escrito e, sendo a mesma posterior à aceitação da Ordem de Compra, não poderá ser levada a cabo pelo Fornecedor sem acordo expresso e por escrito da FRICON, tudo sem prejuízo das responsabilidades assumidas pelo Fornecedor.

1.8. O Fornecedor obriga-se a informar a FRICON sempre que detete um desvio às funcionalidades e características previstas no objeto da Ordem de Compra, devendo, para o efeito, propor alternativas que o satisfaçam, reservando-se a FRICON o direito de as rejeitar.

1.9. Qualquer alteração ao processo produtivo, à origem dos materiais ou equipamentos face ao definido em fase de negociação, Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato só será válida mediante aprovação escrita da FRICON.

1.10. Caso o Fornecedor não observe o estipulado no ponto anterior, reserva-se a FRICON o direito de rejeitar os materiais / equipamentos objeto da Ordem de Compra, ficando o Fornecedor sujeito à aplicação das penalidades previstas no ponto 10 das presentes Condições Gerais.

1.11. No âmbito da presente Ordem de Compra, não haverá nenhuma relação contratual entre o Cliente final (caso não seja a FRICON), e o Fornecedor e/ou seus Subcontratantes.

1.12. Salvo indicação em contrário expressa por escrito pela FRICON, o idioma contratual será o Português. Para todos os documentos constantes da Ordem de Compra apresentados noutro idioma, presumir-se-á que o Fornecedor está capacitado para a sua interpretação, salvo indicação por escrito em sentido contrário antes da Aceitação.

2. ÂMBITO DE FORNECIMENTO

2.1. A Ordem de Compra deverá ser cumprida em rigorosa conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas na mesma, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais, bem como no respeito por normas e regras legais que sejam aplicáveis ao objeto do fornecimento em questão.

2.2. O Fornecedor obriga-se a comunicar em tempo útil qualquer condicionante que venha a comprometer a execução da Ordem de Compra nos termos acordados.

2.3. Na Ordem de Compra, consideram-se incluídos no fornecimento todos os acessórios e catividades necessárias (i.e. engenharia de detalhe, informações técnicas, transporte, descarga e eventuais ensaios dos materiais e equipamentos, entre outras), para o total cumprimento da mesma.

2.4. Sempre que solicitado, pela FRICON, o fornecedor deverá participar pessoalmente ou representado por uma pessoa qualificada e autorizada nas reuniões relativas ao âmbito do seu fornecimento.

2.5. O Fornecedor deverá disponibilizar à FRICON, sem quaisquer encargos adicionais para esta, todos os materiais, documentação ou quaisquer outras atividades do âmbito do seu fornecimento que venham a ser necessárias ao correto funcionamento, operação e/ou manutenção dos materiais e equipamentos constantes na Ordem de Compra, ainda que não mencionados ou completamente especificados nesta e nos seus anexos.

2.6. Sempre que no âmbito da Ordem de Compra a atividade do Fornecedor condicione ou seja condicionada por terceiros, este obriga-se a cooperar de forma a superar as dificuldades dai resultantes.

2.7. O Fornecedor é obrigado a cumprir e a fazer cumprir pelo seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade prosseguida e demonstrar que está na posse de todas as autorizações, licenças e/ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação, lhe sejam aplicáveis e se mostrem necessárias para a prossecução da sua atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes da Ordem de Compra. Adicionalmente, o Fornecedor garante ainda o cumprimento de todas as normas de segurança, gerais e específicas, bem como todas as outras condições de serviço específicas em vigor na FRICON e que por esta lhe sejam comunicadas.

2.8. O Fornecedor fica totalmente responsável por todo e qualquer dano que possa resultar do não cumprimento das normas supra referidas.

2.9. O Fornecedor é responsável pela obtenção de quaisquer autorizações, homologações, aprovações ou licenças de importação / exportação que se revelem necessárias conforme as suas responsabilidades no cumprimento das obrigações de fornecimento decorrentes da presente Ordem de Compra.

2.10. O Fornecedor obriga-se a cumprir e a seguir todas as definições ao nível das especificações técnicas dos equipamentos e materiais expressas na Ordem de Compra (i.e. memória descritiva, normas de fabrico e processos industriais, métodos de montagem, ensaios e funcionamento dos mesmos) e nas regras e normas legalmente aplicáveis, não as podendo alterar ou realizar de outra forma sem a aprovação escrita da FRICON.

2.11. O Fornecedor obriga-se a comunicar alterações ao previamente estabelecido na Ordem de Compra, devendo fornecer todos os elementos necessários para suportar as mesmas.

2.12. A transferência do risco do objeto da Ordem de Compra opera-se com a entrega do objeto nas condições e locais previstos na mesma.

2.13. Para a interpretação das condições de fornecimento contratado serão utilizadas as regras internacionais (Incoterms 2010) da Câmara de Comércio Internacional.

3. SUBCONTRATAÇÕES

3.1. O Fornecedor não poderá, em caso algum, e sem acordo prévio por escrito da FRICON:

3.1.1. Ceder ou transferir parte ou a totalidade da presente Ordem de Compra;

3.1.2. Constituir uma empresa, consórcio ou grupo de qualquer tipo para levar a cabo a realização da Ordem de Compra;

3.1.3. Subcontratar as partes da Ordem de Compra que solicitem a sua especialização direta e que tenham sido adjudicadas ao Fornecedor devido à sua competência ou experiência nesse campo.

3.2. Dado o acordo da FRICON para o Fornecedor subcontratar parte ou partes da Ordem de Compra, este deverá assegurar a realização dos fornecimentos confiados aos seus subcontratados, e será o único responsável perante a FRICON pela correta execução da Ordem de Compra.

3.3. É reservada à FRICON o direito de recusar qualquer entidade apresentada pelo Fornecedor na lista dos seus subcontratados.

4. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA

4.1. A aceitação da Ordem de Compra deverá ser feita mediante o envio à FRICON de uma cópia da Ordem de Compra, em formato eletrónico para o respetivo emissor da Ordem de Compra ou em papel, devidamente assinada pelo(s) legal(ais) representante(s) do Fornecedor no espaço correspondente. No entanto, a entrega, ainda que parcial, de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços objeto da presente Ordem de Compra, será considerada como aceitação da mesma e das presentes Condições Gerais, mesmo que a referida confirmação não tenha sido enviada à FRICON.

5. PREÇOS

5.1. Os preços são fixos e não sujeitos a revisão.

5.2. Os preços constantes da Proposta do Fornecedor incluem todos os custos e despesas que resultarem, ou forem consequência, da execução da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato;

5.3. Os preços dos fornecimentos incluem embalagem, transporte, cargas, descargas e seguro dos bens fornecidos entregues no local indicado pela FRICON na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.

5.4. Todos os encargos, taxas e impostos, obrigações, licenças, direitos de importação, direitos alfandegários e quaisquer outros custos relacionados com a execução da Ordem de Compra tanto no país de origem como no país de destino estão incluídos no preço.

5.5. De igual forma, no caso dos eventuais fornecimentos recaírem sobre produtos e bens importados, consideram-se, à data da Ordem de Compra, abrangidas no preço apresentado, as contingências de câmbios monetários e o pagamento de impostos e taxas, não assumindo a FRICON qualquer ajustamento de preços decorrente das referidas variações.

6. ARMAZENAMENTO, ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

6.1. Os equipamentos e materiais a fornecer deverão ser devidamente embalados e numerados pelo Fornecedor, de modo a permitir a respetiva identificação para efeitos de garantia.

6.2. O Fornecedor disponibilizará à FRICON, caso assim seja solicitado, juntamente com os equipamentos e materiais fornecidos, uma lista discriminativa de todos os itens entregues, com informação da respetiva numeração mencionada no número anterior.

6.3. Salvo qualquer indicação especifica na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, todo e qualquer acondicionamento deve preservar o equipamento de qualquer deterioração, de acordo com a sua normal forma de armazenamento, durante um período de 6 (seis) meses.

6.4. A FRICON reserva-se o direito de adiar a expedição de parte ou da totalidade dos bens. Neste caso, o Fornecedor garantirá o seu armazenamento e proteção nas suas instalações e será responsável pelos bens com entrega pendente, assumindo as despesas de armazenamento por um período de 3 (três) meses a partir da data de entrega especificada.

6.5. Não se aceitarão por parte do Fornecedor quaisquer débitos por embalagens, caixas, invólucros ou outros dispositivos de armazenamento e transporte, a não ser que estejam especificados na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.

6.6. Todos os riscos de transporte e conservação das mercadorias correrão por conta do Fornecedor até ao momento da respetiva entrega no local indicado, salvo qualquer outra condição particular devidamente expressa na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.

6.7. O Fornecedor deverá disponibilizar à FRICON fichas de segurança do produto de acordo com a diretiva Reach, caso se trate de substâncias químicas perigosas e declaração Rosh, no caso de materiais elétricos; Deverão igualmente enviar ficha técnica do produto;

6.8. O Fornecedor deverá ainda disponibilizar o certificado de qualidade, assinalando o nº de vazamento, correspondente, no caso de produtos metálicos, de acordo com a Norma EN 10204. No caso de fornecimento de polímeros o fornecedor deverá disponibilizar o respetivo certificado de conformidade. Para ambos os casos os certificados deverão obrigatoriamente a acompanhar o material;

6.9. Caso se tratem de materiais perecíveis, devem ser entregues com mínimo de 80% do seu prazo de validade por expirar.

7. INSPECÇÃO

7.1. Os materiais e equipamentos fornecidos, bem como as suas partes componentes integrantes, deverão ser novas e isentas de quaisquer defeitos.

7.2. O Fornecedor é responsável pela qualidade parcial e global dos materiais e equipamentos fornecidos.

7.3. Todos os bens e mercadorias estão sujeitos à inspeção e aprovação da FRICON e serão devolvidos no caso de não corresponderem, em todo ou em parte, às especificações da Ordem de Compra, devendo o Fornecedor encarregar-se, inteiramente à sua custa, de os substituir, ficando também a seu cargo todas as despesas inerentes à sua devolução, reparação e substituição.

7.4. A fim de poder realizar, no âmbito do fornecimento, auditorias, vistorias ou a verificação de materiais e processos de fabrico de acordo com as especificações da Ordem de Compra, o Fornecedor dará aos representantes da FRICON livre acesso às suas instalações, sempre que esta achar conveniente, podendo a FRICON fazer-se acompanhar pelo Cliente. A FRICON terá o direito de recusar quaisquer materiais ou processos de fabrico que não estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas. Esta fiscalização, ou a sua falta, não diminuem em nada a responsabilidade do Fornecedor quanto à Recepção Provisória e Definitiva do material.

7.5. Caso se verifique quaisquer Não Conformidades no âmbito da Ordem de Compra, todos os custos de deslocação, inspeção, desmontagem, identificação de ocorrência, montagem, ensaios e fiscalização incorridos no âmbito desta Ordem de Compra serão suportados pelo Fornecedor.

8. SEGUROS

8.1. O Fornecedor será responsável por celebrar e manter em vigor todos os seguros exigíveis e necessários ao integral cumprimento da Ordem de Compra, de acordo com o estabelecido nas presentes Condições Gerais, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, de modo a que seja salvaguardada a posição da FRICON relativamente a todas as perdas ou danos ocorridos durante a execução do fornecimento.

8.2. O Fornecedor fica obrigado a apresentar à FRICON, sempre que esta o solicite, o comprovativo dos seguros estabelecidos nos termos do número anterior.

9. NÃO CONFORMIDADES

9.1. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, falhas, erros, atrasos, deficiências, acondicionamento deficiente ou impróprio para o meio de transporte utilizado, avarias e/ou incompatibilidades com as especificações técnicas e Normas em vigor.

9.2. O processo de Não Conformidade será devidamente registado pela FRICON, sendo gerado um envio de Reclamação ao Fornecedor. Estas ocorrências vão influenciar negativamente a classificação do Fornecedor no Processo de Avaliação de Fornecedores em vigor na FRICON, podendo ficar sujeito a ser privado de receber Ordens de Compra até submeter à aprovação da FRICON, por escrito, as devidas justificações e respostas às Reclamações, bem como implementar ações corretivas para evitar a repetição das não conformidades identificadas. A verificação da eficácia da implementação das ações corretivas deverá ser comunicada por escrito à FRICON.

9.3. O levantamento de uma não conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra em todos os termos previamente acordados.

9.4. A FRICON poderá rejeitar os materiais, equipamentos ou serviços em não conformidade, sujeitando igualmente o Fornecedor às penalidades ou rescisão previstas respetivamente nos pontos 10 e 17 das presentes Condições Gerais, ou às correspondentes estabelecidas na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.

10. PENALIDADES

10.1. A FRICON reserva-se o direito de, caso o Fornecedor, por motivos que lhe forem imputáveis, não cumprir os prazos definidos na presente Ordem de Compra, lhe aplicar as penalidades a seguir indicadas, sem prejuízo de indemnização pelo dano excedente e do direito de rescisão da Ordem de Compra:

10.1.1. Se o Fornecedor não tiver concluído as respetivas obrigações nos prazos previstos, ficará sujeito a uma penalidade com valor correspondente a 0,5% (meio por cento) por cada dia de calendário de atraso, calculada sobre o valor da posição da Ordem de Compra em que se integra o bem ou bens em falta;

10.1.2. Caso o incumprimento em causa supere os 10 (dez) dias de calendário, a penalidade a aplicar a partir do final desse prazo será elevada para 1% (um por cento), calculada nos mesmos termos da alínea anterior, até um máximo de 10%.

10.2. A FRICON reserva-se o direito de deduzir o montante das penalidades no pagamento da Ordem de Compra.

10.3. Se o Fornecedor não conseguir demonstrar que se encontra em condições de corrigir, em tempo útil, os materiais e equipamentos em não conformidade, estes poderão ser rejeitados total ou parcialmente, incorrendo o Fornecedor na obrigação de indemnizar a FRICON por todos os danos e prejuízos daí decorrentes.

10.4. Na medida em que são estabelecidas para o atraso da prestação, a aplicação das penalidades previstas no ponto 10.1 não exonera o Fornecedor da obrigação de cumprimento do contrato.

11. MARCAS, PATENTES, MODELOS

11.1. O Fornecedor garante que a sua atividade em execução da Ordem de Compra não implicará a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

11.2. O Fornecedor obriga-se a indemnizar a FRICON por todos os prejuízos, danos ou custos emergentes de ações ou procedimentos em razão da utilização, detenção ou de venda dos materiais ou equipamentos fornecidos em execução da Ordem de Compra e, bem como, por violação de direitos de propriedade intelectual incluindo as despesas que resultem de tais ações e/ou procedimentos.

11.3. As obrigações que resultem da utilização direta ou indireta de know-how, patentes, modelos de utilidade, desenhos, incluindo as relativas à obtenção, junto dos respetivos proprietários, das necessárias autorizações e as inerentes ao pagamento dos correspondentes encargos, ficarão a cargo exclusivo do Fornecedor, que se considerará como único responsável no caso de qualquer questão jurídica daí resultante, bem como por qualquer reclamação decorrente da violação ou alegação de violação desses direitos.

11.4. O Fornecedor não poderá invocar quaisquer direitos pessoais relativamente a direitos de propriedade intelectual com vista a obstar ao cumprimento das obrigações que para ele decorram da Ordem de Compra.

12. PROPRIEDADE DO MATERIAL TÉCNICO

12.1. Todo e qualquer material confiado ao Fornecedor pela FRICON para efeitos de estudo e execução da presente Ordem de Compra, nomeadamente desenhos, ferramentas, moldes, equipamentos, matérias-primas, etc., investirá o Fornecedor nas obrigações legais de fiel depositário de tais materiais, obrigando à sua restituição nas condições em que o recebeu e logo que lhe seja solicitado.

12.2. O Fornecedor é também responsável pela perda ou danos nos artigos facultados pela FRICON. Este suportará todos os custos de substituição dos artigos perdidos ou danificados e todos os prejuízos causados à FRICON por tal perda/dano.

12.3. Todos os projetos de execução, peças escritas ou desenhadas, telas finais, desenhos, software, estudos, relatórios ou quaisquer outras criações intelectuais elaboradas pelo Fornecedor ao abrigo e nos termos da Ordem de Compra, bem como todos os respetivosdireitos de propriedade intelectual sobre os mesmos serão propriedade da FRICON para todos os efeitos, e podendo ser, extintas as relações contratuais entre a FRICON e o Fornecedor, livremente modificadas pela FRICON.

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1. O Fornecedor compromete-se a não divulgar a terceiros e a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, toda e qualquer informação contida nas presentes Condições Gerais de Compra ou noutros documentos e/ou contactos realizados no âmbito da presente Ordem de Compra.

13.2. A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após a cessação ou o cumprimento da presente Ordem de Compra.

14. RECEPÇÃO PROVISÓRIA

14.1. Quando aplicável, a Receção Provisória dos fornecimentos será efetuada pela FRICON somente após a verificação dos seguintes requisitos:

14.1.1. Estar finalizada satisfatoriamente a totalidade dos fornecimentos objeto da presente Ordem de Compra, após a inspeção realizada pela FRICON ou por quem esta indicar;

14.1.2. A entrega pelo Fornecedor de todos os documentos previstos na Ordem de Compra e em todos os seus anexos, devidamente aprovados pela FRICON;

14.1.3. Obtenção pela FRICON da sua Receção Provisória, se aplicável.

14.2. Caso a FRICON aponte qualquer deficiência ou omissão que impeça essa Receção Provisória, imediatamente o comunicará ao Fornecedor, que fica obrigado à reparação total das deficiências apontadas à sua inteira responsabilidade e expensas, no prazo a acordar entre as partes.

15. GARANTIas

15.1. Salvo disposição expressa em contrário na presente Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, ou na aceitação escrita pela FRICON da Proposta do Fornecedor, este obriga-se a prestar um período mínimo de 12 (doze) meses.

15.2. Durante o período de garantia, o Fornecedor compromete-se a corrigir, reparar ou substituir, por sua conta e risco, todos os materiais, equipamentos ou serviços, ou a parte deles que se mostrar necessário, que apresentem erros, falhas, deficiências, avarias e/ou incompatibilidades com quaisquer especificações Técnicas ou Normas e regras legais em vigor, disponibilizando à FRICON um relatório detalhado de ocorrência, suportando todos os custos indiretos com despesas de transporte, mão-de-obra, deslocações, estadia, refeições, etc.,.

15.3. A reparação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia, os quais, caso a FRICON entenda necessário, ficam igualmente sujeitos ao processo de Receção Provisória e Definitiva a que se encontravam os anteriores bens e equipamentos em não conformidade.

15.4. A FRICON poderá mandar realizar as reparações, modificações ou substituições necessárias por conta e risco do Fornecedor caso a resposta deste seja inadequada ou fora do prazo necessário, notificando-o para proceder ao respetivo pagamento ou, em alternativa, descontando os inerentes encargos nos pagamentos ao Fornecedor.

16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O prazo de vencimento das faturas é de 90 dias, a contar da data de receção da fatura. O pagamento é efetuado sob reserva de análise e conferência da fatura.

16.2. As Condições de Pagamento dos fornecimentos são indicadas na Ordem de Compra. Condições de Pagamento previamente especificadas no âmbito de uma relação negocial entre a FRICON e o Fornecedor também podem ser utilizadas desde que às mesmas seja feita expressa referência por escrito na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.

16.3. O integral cumprimento das obrigações de fornecimento, a eventual disponibilização de documentos, a entrega de eventuais garantias financeiras e, bem como, o cumprimento das restantes obrigações contratuais materiais, nos exatos termos e condições previstas na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, é condição indispensável para o pagamento das faturas.

16.4. Qualquer reclamação, sanção ou penalização legal contra a FRICON pelos seus clientes, relacionado com o âmbito da Ordem de compra, poderá originar retenção de pagamentos até que:

16.4.1. O Fornecedor assuma estas reclamações, sanções ou procedimentos legais;

16.4.2. O processo ou procedimento legal seja concluído sem consequência ou qualquer obrigação para a FRICON;

16.4.3. O Fornecedor tenha cumprido todas as suas obrigações decorrentes da Ordem de Compra.

17. RESCISÃO

17.1. A Ordem de Compra pode ser rescindida pela FRICON, a qualquer momento e sem qualquer responsabilidade ou encargo financeiro, em qualquer uma das seguintes hipóteses:

17.1.1. Se os fornecimentos realizados não estiverem de acordo com as especificações das presentes Condições Gerais de Compra, da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais;

17.1.2. Se a mercadoria ou materiais entregues não estiverem de acordo com as amostras ou especificações submetidas pelo Fornecedor à aprovação da FRICON;

17.1.3. Se os prazos de entrega, totais ou parciais, previstos na presente Ordem de Compra, não forem cumpridos pelo Fornecedor sem motivo justificado e aceite pela FRICON;

17.1.4. Se surgirem fundamentadas dúvidas quanto aos direitos do Fornecedor sobre os materiais, equipamentos ou serviços fornecidos, ao seu direito a patentes, marcas, modelos e desenhos;

17.1.5. Se sobrevier a falência ou insolvência do Fornecedor, ou pedido das mesmas junto das Entidades competentes;

17.1.6. Se o Fornecedor violar qualquer das cláusulas e condições da Ordem de Compra ou Condições Gerais de Compra;

17.1.7. Em qualquer outro caso de rescisão previsto na Lei.

17.2. Se a rescisão abranger apenas parte da Ordem de Compra, a FRICON será apenas responsável pelo pagamento dos materiais, equipamentos ou serviços conformes, aceites e já entregues, sem que ao Fornecedor assista qualquer direito de indemnização quanto à parte afetada pela rescisão. Adicionalmente, dada a eventual necessidade de retirada de elementos ou reposição dos locais, todos os custos envolvidos correrão por conta do Fornecedor.

17.3. Imediatamente após a comunicação da rescisão, o Fornecedor procederá à devolução, em prazo a acordar, de todo e qualquer material confiado pela FRICON, bem como de todos os materiais, estudos, desenhos, ferramentas, moldes, etc., de relevância para a prossecução dos fornecimentos em curso, estando sujeito às penalidades por atraso previstas no ponto 10.1.1.

17.4. A FRICON terá o direito de fazer cessar o contrato se o Cliente Final suspender ou suprimir a encomenda; neste caso, a FRICON pagará ao Fornecedor os bens conformes, aceites e já entregues.

17.5. Todos os pagamentos recebidos pelo Fornecedor relativos a materiais, equipamentos ou serviços em Não-Conformidade serão reembolsados à FRICON, comprometendo-se o Fornecedor a efetuar a restituição no prazo de 30 dias a contar da data de rescisão.

17.6. A FRICON reserva-se o direito de, à data da rescisão, acionar as eventuais garantias Bancárias em seu benefício.

18. LEI APLICÁVEL E REGULAÇÃO DE LITÍGIOS

18.1. As presentes Condições Gerais de Compra, a Ordem de Compra, as Condições Particulares de Encomenda e/ou o Contrato regem-se em todos os seus aspetos pela Legislação vigente no ordenamento jurídico português.

18.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da presente Ordem de Compra, designadamente quanto à sua interpretação, aplicação, validade, execução, cumprimentos e seu termo, as Partes atribuem competência exclusiva ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.

19. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES

A FRICON procede à avaliação dos seus fornecedores de acordo com diferentes critérios:

19.1 Critérios de Avaliação

19.1.1. Critério 1 – Cumprimento dos prazos de entrega
Análise do desempenho do Fornecedor no que respeita à adequação dos prazos de entrega às necessidades da FRICON sendo penalizados aqueles que apresentem atrasos de fornecimento face ao prazo indicado nas Ordens de Compra

19.1.2. Critério 2 – Cumprimentos das especificações
Capacidade do fornecedor em cumprir as condições contratualizadas ou das especificações dos produtos solicitados, sendo penalizados aqueles que apresentem “Não Conformidades”

19.2. Avaliação
90-100 – Fornecimento adequado ou com bom desempenho

80-89 – Fornecedor apto ou sem restrições

70-79 – Fornecedor de média qualidade de fornecimento carecendo de melhorias

0-69 – Fornecedor inapto e/ou com impacto na produção a ser eliminado